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Questão FC230570

O Código de Processo Civil prevê que, arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FCC · 2021

O Código de Processo Civil prevê que, arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. Nesse caso, se a arguição for acolhida, a questão será submetida ao

  1. Supremo Tribunal Federal, exceto se versar exclusivamente sobre violação da Constituição do Estado, caso em que será submetida ao plenário do próprio tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
  2. Supremo Tribunal Federal, exceto se versar exclusivamente sobre violação da Constituição do Estado, caso em que será submetida ao presidente do próprio tribunal.
  3. Supremo Tribunal Federal, ainda que verse exclusivamente sobre violação da Constituição do Estado.
  4. plenário do próprio tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
  5. presidente do próprio tribunal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa correta indica que, acolhida a arguição de inconstitucionalidade no controle difuso, a matéria deve ser levada ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.

Na prática, após o relator ouvir o Ministério Público e as partes e submeter a questão à turma ou câmara (procedimento previsto no CPC), a acolhida impõe escalonamento ao órgão colegiado máximo do tribunal, para garantir uniformidade e evitar decisões conflitantes.

Esse encaminhamento está previsto no art. 949, II, CPC. O objetivo é que a declaração incidental de inconstitucionalidade, feita incidenter tantum, tenha repercussão institucional adequada.

Importante: o parágrafo único limita essa submissão quando já houver pronunciamento do plenário do próprio tribunal ou do Supremo Tribunal Federal.

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