Questão FC230570
O Código de Processo Civil prevê que, arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2021
O Código de Processo Civil prevê que, arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câmara à qual competir o conhecimento do processo. Nesse caso, se a arguição for acolhida, a questão será submetida ao
- Supremo Tribunal Federal, exceto se versar exclusivamente sobre violação da Constituição do Estado, caso em que será submetida ao plenário do próprio tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
- Supremo Tribunal Federal, exceto se versar exclusivamente sobre violação da Constituição do Estado, caso em que será submetida ao presidente do próprio tribunal.
- Supremo Tribunal Federal, ainda que verse exclusivamente sobre violação da Constituição do Estado.
- plenário do próprio tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
- presidente do próprio tribunal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta indica que, acolhida a arguição de inconstitucionalidade no controle difuso, a matéria deve ser levada ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver.
Na prática, após o relator ouvir o Ministério Público e as partes e submeter a questão à turma ou câmara (procedimento previsto no CPC), a acolhida impõe escalonamento ao órgão colegiado máximo do tribunal, para garantir uniformidade e evitar decisões conflitantes.
Esse encaminhamento está previsto no art. 949, II, CPC. O objetivo é que a declaração incidental de inconstitucionalidade, feita incidenter tantum, tenha repercussão institucional adequada.
Importante: o parágrafo único limita essa submissão quando já houver pronunciamento do plenário do próprio tribunal ou do Supremo Tribunal Federal.
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