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Questão FC230574

Uma pessoa compareceu ao atendimento na Defensoria Pública do Amapá com uma sentença estrangeira definitiva proferida no âmbito de jurisdição com a qual o Brasil não tem qualquer T

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FCC · 2022

Uma pessoa compareceu ao atendimento na Defensoria Pública do Amapá com uma sentença estrangeira definitiva proferida no âmbito de jurisdição com a qual o Brasil não tem qualquer Tratado Internacional específico. Trata-se de uma decisão que homologou um divórcio consensual. Tal decisão

  1. somente poderá surtir efeitos no âmbito do território brasileiro mediante expedição de carta rogatória pela jurisdição estrangeira, com a necessária concessão de exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça.
  2. deverá se submeter ao procedimento de homologação de sentença estrangeira, desde que presentes os requisitos legais, tais como ser proferida por autoridade competente, ser precedida de citação regular; ser eficaz no país em que foi proferida; não ofender a coisa julgada brasileira; estar acompanhada de tradução oficial e não conter manifesta ofensa à ordem pública.
  3. produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, competindo a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.
  4. não pode ter efeitos no território brasileiro e nem ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a ação de divórcio trata de hipótese de jurisdição internacional exclusiva do Brasil, afastando-se qualquer jurisdição estrangeira desta matéria e, portanto, inviabilizando-se sua homologação.
  5. não produzirá efeitos no Brasil antes da sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, em procedimento no qual caberá à Corte Superior avaliar se o conteúdo da decisão está em conformidade com as disposições do direito interno brasileiro, proferindo decisão quanto ao mérito da ação originária.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 961, §5º, CPC/2015. Isso significa que, em regra, não é necessária a via do exequatur para gerar efeitos civis no território nacional.


Na prática, a decisão pode ser apresentada para fins de registro civil e produzir consequências imediatas quanto ao estado civil das partes, salvo se houver impugnação que justifique análise judicial.


Competirá a qualquer juiz examinar a validade dessa decisão quando a questão for suscitada, em caráter principal ou incidental (art. 961, §6º). Assim, se houver dúvida sobre autenticidade, regularidade ou conflito com a ordem pública, o juiz da causa poderá apreciar e decidir.


Portanto, embora dispensada a homologação pelo STJ, permanece a possibilidade de controle jurisdicional local sobre a validade e os efeitos da sentença estrangeira.

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