Questão FC230574
Uma pessoa compareceu ao atendimento na Defensoria Pública do Amapá com uma sentença estrangeira definitiva proferida no âmbito de jurisdição com a qual o Brasil não tem qualquer T
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2022
Uma pessoa compareceu ao atendimento na Defensoria Pública do Amapá com uma sentença estrangeira definitiva proferida no âmbito de jurisdição com a qual o Brasil não tem qualquer Tratado Internacional específico. Trata-se de uma decisão que homologou um divórcio consensual. Tal decisão
- somente poderá surtir efeitos no âmbito do território brasileiro mediante expedição de carta rogatória pela jurisdição estrangeira, com a necessária concessão de exequatur pelo Superior Tribunal de Justiça.
- deverá se submeter ao procedimento de homologação de sentença estrangeira, desde que presentes os requisitos legais, tais como ser proferida por autoridade competente, ser precedida de citação regular; ser eficaz no país em que foi proferida; não ofender a coisa julgada brasileira; estar acompanhada de tradução oficial e não conter manifesta ofensa à ordem pública.
- produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, competindo a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.
- não pode ter efeitos no território brasileiro e nem ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a ação de divórcio trata de hipótese de jurisdição internacional exclusiva do Brasil, afastando-se qualquer jurisdição estrangeira desta matéria e, portanto, inviabilizando-se sua homologação.
- não produzirá efeitos no Brasil antes da sua homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, em procedimento no qual caberá à Corte Superior avaliar se o conteúdo da decisão está em conformidade com as disposições do direito interno brasileiro, proferindo decisão quanto ao mérito da ação originária.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme art. 961, §5º, CPC/2015. Isso significa que, em regra, não é necessária a via do exequatur para gerar efeitos civis no território nacional.
Na prática, a decisão pode ser apresentada para fins de registro civil e produzir consequências imediatas quanto ao estado civil das partes, salvo se houver impugnação que justifique análise judicial.
Competirá a qualquer juiz examinar a validade dessa decisão quando a questão for suscitada, em caráter principal ou incidental (art. 961, §6º). Assim, se houver dúvida sobre autenticidade, regularidade ou conflito com a ordem pública, o juiz da causa poderá apreciar e decidir.
Portanto, embora dispensada a homologação pelo STJ, permanece a possibilidade de controle jurisdicional local sobre a validade e os efeitos da sentença estrangeira.
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