Questão FC230582
Cláudia compareceu ao Núcleo Regional da Defensoria Pública em Laranjal do Jari, afirmando que tomou conhecimento de que seu ex-companheiro ajuizou ação de reconhecimento e dissolu
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2022
Cláudia compareceu ao Núcleo Regional da Defensoria Pública em Laranjal do Jari, afirmando que tomou conhecimento de que seu ex-companheiro ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável contra ela e que gostaria de apresentar defesa. Ao consultar a íntegra do processo, a defensora pública verificou que a ação havia se encerrado com trânsito em julgado há três anos. A ação contava citação por carta com aviso de recebimento mediante assinatura falsa de Cláudia. Diante disso, foi decretada a sua revelia, pois Cláudia teria recebido a carta de citação e não teria apresentado defesa nos autos. Neste caso, a defensora pública poderá propor
- querela nullitatis, que está sujeita a prazo prescricional de quatro anos, ao juízo ad quem, necessariamente superior ao juízo que proferiu a decisão.
- querela nullitatis, que não está sujeita a prazo decadencial, ao juízo ad quem, necessariamente superior ao juízo que proferiu a decisão.
- ação rescisória, que está sujeita a prazo prescricional de quatro anos, ao juízo que proferiu a decisão nula.
- ação rescisória, que não está sujeita a prazo decadencial, ao juízo ad quem, necessariamente superior ao juízo que proferiu a decisão.
- querela nullitatis, que não está sujeita a prazo decadencial, ao juízo que proferiu a decisão nula.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Querela nullitatis é a ação adequada para impugnar sentença e atos processuais viciados por nulidade da citação (aqui, por assinatura falsa), mesmo após trânsito em julgado.
Trata‑se de vício transrescisório: a inexistência ou invalidade da citação atinge a própria existência do processo e autoriza a anulação dos atos subsequentes.
Ao contrário da ação rescisória, a querela nullitatis não está sujeita a prazo prescricional ou decadencial, ou seja, pode ser proposta a qualquer tempo.
A competência para apreciar a querela é do juízo que proferiu a decisão nula, mediante ação declaratória de nulidade, com pedido de restauração da ordem processual e reabertura da possibilidade de defesa.
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