Questão FC230593
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE-ES) recebe diariamente pessoas alegando que estão recebendo descontos em suas aposentadorias em decorrência de empréstimos con
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2023
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE-ES) recebe diariamente pessoas alegando que estão recebendo descontos em suas aposentadorias em decorrência de empréstimos consignados que não foram contratados e dos quais não reconhecem a autenticidade da assinatura. Tal fato resulta na Judicialização de inúmeras demandas individuais para a declaração de inexistência do débito contra essa determinada financeira e, em grande parte dessas demandas, a controvérsia precisa ser verificada por meio de prova pericial, sendo que nenhuma das ações está em julgamento na segunda instância (Tribunal de Justiça do Estado do ES - TJES). Diante da natureza de tal controvérsia,
- é cabível a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ao juízo do primeiro grau competente para as demandas, e a DPE-ES tem legitimidade para fazê-lo em seu próprio nome.
- não se mostra possível a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, uma vez que se faz necessário que exista efetiva repetição dos demandantes em andamento na segunda instância da Justiça local.
- não se mostra possível a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, uma vez que este se destina à resolução das controvérsias unicamente de direito.
- é cabível a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no âmbito do TJES, mas a DPE-ES não tem legitimidade para fazê-lo em seu próprio nome.
- é cabível a instauração do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no âmbito do TJES, e a DPE-ES tem legitimidade para fazê-lo em seu próprio nome.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa aponta corretamente que não é possível instaurar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no caso descrito, porque o incidente se destina a controvérsias unicamente de direito.
Na hipótese, a controvérsia envolve a verificação da autenticidade de contratos e assinaturas, o que demanda prova pericial e apreciação de fatos e provas. Assim, não se trata de questão abstrata ou puramente jurídica passível de resolução uniforme sem exame probatório individual.
O fundamento vem do art. 976 do CPC: o IRDR exige, entre outros requisitos, que a controvérsia seja unicamente de direito, o que afasta sua aplicação quando a solução depende de prova técnica ou factual.
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