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Questão FC230596

A respeito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC),

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FCC · 2022

A respeito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e do Incidente de Assunção de Competência (IAC),

  1. o julgamento do IAC baseia-se na discussão hipotética da tese jurídica, sem vinculação a um caso concreto analisado.
  2. destinados à fixação de teses jurídicas a serem aplicadas em casos futuros, ambos se fundamentam exclusivamente no expressivo número de processos idênticos versando sobre o mesmo tema.
  3. a decisão proferida no IRDR, fixando determinada tese jurídica, será aplicada no julgamento liminar de improcedência do pedido, autoriza o relator de recurso de apelação a decidir, monocraticamente, pelo seu desprovimento (se o recurso for contrário à tese) ou provimento (se a decisão recorrida é que se mostrar contrária à tese) e, ainda, afasta a remessa necessária se a sentença estiver de acordo com a tese.
  4. a circunstância de Tribunal Superior ter afetado recurso, no âmbito de sua competência, para julgamento no regime dos repetitivos não impede a instauração do IRDR junto ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal local.
  5. embora presumível a repercussão geral do recurso extraordinário interposto contra decisão final do IRDR, tanto este como o recurso especial não terão, como regra, efeito suspensivo, salvo se o recorrente demonstrar potencial lesivo da decisão e a conveniência de aguardar-se o julgamento do recurso pelo Tribunal Superior.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A opção está correta porque a decisão que fixa tese no IRDR ou no IAC tem eficácia prática imediata: se um pedido, em causa que dispense instrução, contrariar essa tese, o juiz pode julgá‑lo liminarmente improcedente (art. 332, III, CPC).

Além disso, o relator do recurso pode decidir monocraticamente quando o recurso for contrário à tese (nega‑lo) ou quando a decisão recorrida contrariar a tese (dá‑lo provimento), conforme prevê o rol de competências do relator (art. 932, IV e V, alínea c, CPC).

Por fim, quando a sentença estiver fundada na tese do IRDR ou do IAC, afasta‑se a remessa necessária, evitando o duplo grau obrigatório previsto para decisões contra entes públicos (art. 496, §4º, III, CPC), pois a própria razão de vinculação da tese elimina essa necessidade.

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