Questão FC230609
Sobre reclamação, considere: I. O Tribunal de Justiça do Estado é competente para julgar reclamação proposta contra decisão do juiz de direito de primeiro grau que faz juízo negati
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2021
Sobre reclamação, considere:
I. O Tribunal de Justiça do Estado é competente para julgar reclamação proposta contra decisão do juiz de direito de primeiro grau que faz juízo negativo de admissibilidade de recurso de apelação cível.
II. É cabível reclamação ao Supremo Tribunal Federal para controle da aplicação da tese fixada em julgamento de recurso extraordinário repetitivo, independentemente do esgotamento das instâncias ordinárias.
III. A reclamação somente é admitida caso seja proposta antes do trânsito em julgado da decisão reclamada, mas a ulterior inadmissão do recurso não obsta o julgamento da reclamação.
IV. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar reclamação contra ato ou omissão de autoridade administrativa que contrarie o disposto em súmula vinculante, hipótese em que somente se admite a reclamação após esgotadas as vias administrativas.
V. É cabível reclamação ao Superior Tribunal de Justiça contra Acórdão de Tribunal de Justiça que contrarie verbete da súmula da jurisprudência dominante no âmbito daquele Tribunal Superior.
Está correto o que se afirma APENAS em
- I, II e V.
- I, III e IV.
- II, III e IV.
- III, IV e V.
- I e V.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Afirmativa I: cabe reclamação ao Tribunal de Justiça contra decisão de juiz de 1º grau que afirme juízo negativo de admissibilidade da apelação, porque o juízo de admissibilidade é competência do tribunal (art. 1.010, §3º, CPC) e a reclamação preserva a competência do tribunal (art. 988, I, CPC).
Afirmativa III: a reclamação só é admissível se proposta antes do trânsito em julgado da decisão reclamada (art. 988, §5º, I), sendo, contudo, irrelevante para a reclamação a posterior inadmissão ou julgamento do recurso interposto contra a decisão do órgão reclamado (art. 988, §6º).
Afirmativa IV: o STF pode conhecer reclamação contra ato ou omissão administrativa que contrarie súmula vinculante, mas tal reclamação só é admitida após o esgotamento das vias administrativas (art. 7º, §1º, Lei 11.417/2006).
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