FC ConcursosFC Concursos

Questão FC230619

Bruno ajuizou ação com pedido condenatório ao pagamento de danos materiais no valor de 50 mil reais. O demandado, em sua resposta, alegou ilegitimidade ativa do autor para a demand

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FCC · 2022

Bruno ajuizou ação com pedido condenatório ao pagamento de danos materiais no valor de 50 mil reais. O demandado, em sua resposta, alegou ilegitimidade ativa do autor para a demanda e impugnou o valor do dano. O processo seguiu regularmente e, ao fim da fase cognitiva do procedimento perante o juízo de primeiro grau, foi proferida sentença de parcial procedência do pedido do autor, fixando-se os danos em 15 mil reais. O autor apelou buscando exclusivamente a majoração do valor fixado. A parte adversa não recorreu e nem apresentou contrarrazões. Em razão da vedação à reformatio in pejus, o Tribunal poderá acolher o pedido do apelante para majorar o valor da condenação ou poderá mantê-lo tal como foi fixado

  1. mas, a princípio, não poderia reduzir o valor, embora possa até mesmo julgar prejudicada a parte acolhida do pedido em caso de extinção do processo sem resolução do mérito caso reconheça de ofício a ilegitimidade ativa do autor, o que é permitido pelo efeito translativo.
  2. mas não poderia reduzir o valor e nem mesmo julgar extinto o processo sem resolução do mérito, uma vez que tais providências dependeriam de recurso específico da parte interessada, vedada a atuação de ofício do tribunal em tais circunstâncias.
  3. ou, ainda, reduzir o valor fixado pelo juiz de primeiro grau ou mesmo julgar extinto o processo sem resolução do mérito em caso de reconhecimento de ofício da ilegitimidade ativa do autor, pois tais elementos estão expressamente abrangidos pelo efeito devolutivo do recurso tal como foi formulado.
  4. mas não poderia reduzir o valor e nem mesmo julgar extinto o processo sem resolução do mérito, mesmo que constatasse se tratar de hipótese de ilegitimidade ativa do autor, uma vez que o pedido parcialmente acolhido já formou coisa julgada material e não admite mais modificação pela via recursal.
  5. mas não poderia reduzir o valor e nem mesmo julgar extinto o processo sem resolução do mérito, mesmo que constatasse hipótese de ilegitimidade ou ausência de condições da ação, uma vez que o efeito translativo se limita ao capítulo impugnado.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A vedação à reformatio in pejus impede que o Tribunal, ao julgar recurso exclusivo do autor, agrave sua situação: pode majorar ou manter a condenação, mas, em regra, não reduzi‑la.


No caso, como a parte adversa não apelou, não há ambiente recursal para reduzir o valor fixado em primeiro grau contra o apelante que busca majoração.


Contudo, opera o efeito translativo: o Tribunal pode reexaminar matérias de ordem pública. Assim, pode reconhecer de ofício a ilegitimidade ativa do autor e, com isso, extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC.


Essa extinção torna o acolhimento do pedido do autor prejudicado, embora não se trate de redução da condenação por reformatio in pejus.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo