Questão FC230632
Lucas moveu ação de divórcio cumulada com pedido de guarda, partilha de bens e oferta de alimentos em face de Luana. Ao final, foi prolatada sentença de parcial procedência. Insati
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2022
Lucas moveu ação de divórcio cumulada com pedido de guarda, partilha de bens e oferta de alimentos em face de Luana. Ao final, foi prolatada sentença de parcial procedência. Insatisfeito com o resultado, Lucas pretende apresentar recurso em face da sentença em relação aos capítulos relativos à partilha de bens e aos alimentos. Em relação aos efeitos suspensivo e devolutivo da apelação,
- a apelação possui efeito apenas devolutivo quanto ao capítulo dos alimentos, permitindo-se o cumprimento provisório, enquanto em relação ao capítulo da partilha de bens, em regra, é dotada de efeito suspensivo.
- a apelação em relação a ambos os capítulos está sujeita aos efeitos devolutivo e suspensivo, pois constituem a regra do Código de Processo Civil.
- a apelação é dotada de efeito suspensivo quanto ao capítulo da partilha de bens, enquanto em relação ao capítulo dos alimentos não pode, em nenhuma hipótese, ter atribuído efeito suspensivo em razão de seu caráter alimentar.
- é devolvido ao Tribunal o conhecimento de todas as pretensões do processo, ainda que não impugnadas especificamente, por força do efeito devolutivo.
- o efeito suspensivo da apelação em relação ao capítulo da partilha de bens somente será concedido se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque distingue os efeitos da apelação conforme a natureza do capítulo impugnado. Em regra a apelação confere efeito suspensivo ao recurso, de modo que a decisão de primeiro grau fica, em geral, sem eficácia imediata.
No entanto, o CPC prevê exceções: a sentença que condena a pagar alimentos começa a produzir efeitos imediatamente, de modo que a apelação, quanto a esse capítulo, tem apenas efeito devolutivo e admite o cumprimento provisório da obrigação alimentar.
Já a partilha de bens, não integrando as hipóteses excepcionais, permanece, via de regra, sujeita ao efeito suspensivo da apelação, impedindo a execução imediata da decisão até o julgamento pelo Tribunal.
Observação procedural: ainda é possível pleitear ao relator a atribuição de efeito suspensivo mesmo no caso de alimentos, se demonstrada a probabilidade de provimento ou risco de dano grave.
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