Questão FC230637
A defensora pública, representando os direitos da autora, realizou pedido de tutela antecipada de urgência em relação a um dos pedidos formulados em determinada ação. Houve a conce
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2021
A defensora pública, representando os direitos da autora, realizou pedido de tutela antecipada de urgência em relação a um dos pedidos formulados em determinada ação. Houve a concessão da tutela de urgência pretendida logo após a inicial, de modo que os efeitos da tutela vigoraram durante a tramitação da ação em favor da parte autora. Em sentença, a ação foi julgada parcialmente procedente, indeferindo o pedido da autora sobre o qual vigorava a tutela provisória, revogando-a expressamente. Com o objetivo de retomar os efeitos da tutela antecipada de urgência em fase recursal,
- caberá apelação interposta no juízo a quo, não sendo possível a apreciação de pedido de tutela antecipada recursal antes da distribuição e remessa ao Tribunal.
- capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável por agravo de instrumento.
- caberá apelação interposta excepcionalmente perante o Tribunal ad quem com pedido ao relator para atribuição do efeito suspensivo, repristinando-se a tutela antecipada concedida em primeiro grau.
- a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória possui efeito suspensivo ope legis, de modo que a interposição de recurso prolonga seu estado de ineficácia e não depende de pedido específico ao relator do recurso.
- a parte poderá requerer a apreciação de pedido de tutela antecipada recursal no Tribunal ad quem no período compreendido entre a interposição da apelação perante o juízo a quo e sua distribuição.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A sentença que revoga a tutela provisória produz efeitos imediatamente, de modo que seus efeitos cessam desde a publicação. Para evitar essa perda imediata enquanto se aguarda o julgamento da apelação, a parte pode pedir ao Tribunal ad quem a reinstauração dos efeitos por meio de pedido de tutela antecipada recursal.
O pedido pode ser formulado no intervalo entre a interposição da apelação perante o juízo a quo e sua distribuição, hipótese em que o Tribunal recebe o pedido e o relator fica prevento para apreciá‑lo, garantindo celeridade e proteção contra dano irreparável até o julgamento do recurso.
Trata‑se, portanto, de medida processual destinada a resguardar a eficácia da tutela provisória durante a tramitação recursal, nos termos previstos no CPC.
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