Questão FC230659
Contra a decisão monocrática do relator versando sobre o indeferimento do pedido de tutela antecipada recursal em agravo de instrumento,
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2021
Contra a decisão monocrática do relator versando sobre o indeferimento do pedido de tutela antecipada recursal em agravo de instrumento,
- somente caberá recurso de agravo ao colegiado se houver previsão normativa no regimento interno do respectivo Tribunal de Justiça competente.
- não cabe recurso, visto que tal decisão é de competência exclusiva do Relator e não está submetida ao princípio da colegialidade.
- caberá somente mandado de segurança, como sucedâneo recursal, em vista da ausência de recurso cabível previsto no Código de Processo Civil de 2015.
- caberá recurso de agravo interno para o respectivo órgão colegiado, dirigido ao relator da decisão.
- caberá recurso de agravo interno, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Contra a decisão monocrática do relator que indefere pedido de tutela antecipada recursal no agravo de instrumento, cabe o agravo interno, conforme o caput do art. 1.021 do CPC.
O recurso é dirigido ao relator, que deve intimar o agravado para manifestações no prazo de 15 dias.
Se não houver retratação pelo relator, o recurso será levado a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta, garantindo revisão colegiada da decisão monocrática.
Na peça, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos atacados; e o relator não pode simplesmente reproduzir a decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
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