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Questão FC230659

Contra a decisão monocrática do relator versando sobre o indeferimento do pedido de tutela antecipada recursal em agravo de instrumento,

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FCC · 2021

Contra a decisão monocrática do relator versando sobre o indeferimento do pedido de tutela antecipada recursal em agravo de instrumento,

  1. somente caberá recurso de agravo ao colegiado se houver previsão normativa no regimento interno do respectivo Tribunal de Justiça competente.
  2. não cabe recurso, visto que tal decisão é de competência exclusiva do Relator e não está submetida ao princípio da colegialidade.
  3. caberá somente mandado de segurança, como sucedâneo recursal, em vista da ausência de recurso cabível previsto no Código de Processo Civil de 2015.
  4. caberá recurso de agravo interno para o respectivo órgão colegiado, dirigido ao relator da decisão.
  5. caberá recurso de agravo interno, dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Contra a decisão monocrática do relator que indefere pedido de tutela antecipada recursal no agravo de instrumento, cabe o agravo interno, conforme o caput do art. 1.021 do CPC.

O recurso é dirigido ao relator, que deve intimar o agravado para manifestações no prazo de 15 dias.

Se não houver retratação pelo relator, o recurso será levado a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta, garantindo revisão colegiada da decisão monocrática.

Na peça, o recorrente deve impugnar especificamente os fundamentos atacados; e o relator não pode simplesmente reproduzir a decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

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