Questão FC230669
Em relação aos atos dispositivos das partes:
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2024
Em relação aos atos dispositivos das partes:
- A desistência do mandado de segurança é possível apenas até a sentença, independentemente da anuência do legitimado passivo.
- A desistência ou o abandono do processo impede o exame do mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
- Na desistência da execução não se exige a concordância do executado, independentemente da postura processual por ele adotada.
- Citado o réu, a desistência da ação depende de seu consentimento.
- O autor pode desistir da ação até a sentença, independentemente do consentimento do réu, se o STJ fixar tese contrária ao pedido em recurso repetitivo, mesmo que já apresentada contestação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta: o autor pode desistir da ação até a sentença quando houver decisão do Superior Tribunal de Justiça fixando tese contrária ao pedido em recurso repetitivo.
Essa faculdade decorre da proteção ao direito de escolher o prosseguimento da demanda diante de entendimento vinculante superior, evitando continuar ação condenada ao insucesso.
Importante: tal desistência é permitida independentemente do consentimento do réu, mesmo que este já tenha apresentado contestação, por força do art. 1.040, §§ 1º e 3º, do CPC, que autoriza a renúncia ao processo nas hipóteses de controvérsia já resolvida em recurso representativo da controvérsia.
Em suma, prevalece a possibilidade de extinguir a demanda antes da sentença para adequar a estratégia processual ao entendimento consolidado pelo STJ.
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