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Questão FC230669

Em relação aos atos dispositivos das partes:

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FCC · 2024

Em relação aos atos dispositivos das partes:

  1. A desistência do mandado de segurança é possível apenas até a sentença, independentemente da anuência do legitimado passivo.
  2. A desistência ou o abandono do processo impede o exame do mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
  3. Na desistência da execução não se exige a concordância do executado, independentemente da postura processual por ele adotada.
  4. Citado o réu, a desistência da ação depende de seu consentimento.
  5. O autor pode desistir da ação até a sentença, independentemente do consentimento do réu, se o STJ fixar tese contrária ao pedido em recurso repetitivo, mesmo que já apresentada contestação.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta: o autor pode desistir da ação até a sentença quando houver decisão do Superior Tribunal de Justiça fixando tese contrária ao pedido em recurso repetitivo.

Essa faculdade decorre da proteção ao direito de escolher o prosseguimento da demanda diante de entendimento vinculante superior, evitando continuar ação condenada ao insucesso.

Importante: tal desistência é permitida independentemente do consentimento do réu, mesmo que este já tenha apresentado contestação, por força do art. 1.040, §§ 1º e 3º, do CPC, que autoriza a renúncia ao processo nas hipóteses de controvérsia já resolvida em recurso representativo da controvérsia.

Em suma, prevalece a possibilidade de extinguir a demanda antes da sentença para adequar a estratégia processual ao entendimento consolidado pelo STJ.

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