Questão FC230671
Em ação cível, houve a interposição de recurso especial, o qual foi sobrestado pelo relator do Tribunal de Justiça, sob o fundamento de pendência de julgamento de recurso especial
Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)
FCC · 2023
Em ação cível, houve a interposição de recurso especial, o qual foi sobrestado pelo relator do Tribunal de Justiça, sob o fundamento de pendência de julgamento de recurso especial repetitivo sobre o tema no STJ. Intimada, a recorrente demonstrou existir distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial afetado, razão pela qual requereu o prosseguimento processual. No entanto, o relator indeferiu tal pedido. Esta decisão é:
- recorrível, por meio de agravo em recurso especial.
- irrecorrível, de modo que o processo permanecerá suspenso até o julgamento definitivo do recurso repetitivo.
- recorrível, por meio de agravo interno.
- recorrível, por meio de agravo de instrumento.
- passível de impetração de mandado de segurança, porquanto inexistente recurso cabível.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na hipótese descrita, a decisão do relator que indefere o pedido de prosseguimento, apesar da demonstração de distinção entre questões, é recorrível por agravo interno.
Isso decorre do procedimento dos recursos repetitivos: o interessado pode requerer o prosseguimento do processo quando provar que a matéria é diversa daquela afetada. Se o requerimento for resolvido pelo relator, a lei processual determina expressamente que da decisão cabe agravo interno ao colegiado (art. 1.037, §§ 9 e 13, II, CPC).
Assim, diante do indeferimento pelo relator, a parte deverá interpor agravo interno para submeter a decisão ao órgão fracionário competente, buscando a reforma do ato que manteve o sobrestamento.
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