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Questão FC230671

Em ação cível, houve a interposição de recurso especial, o qual foi sobrestado pelo relator do Tribunal de Justiça, sob o fundamento de pendência de julgamento de recurso especial

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FCC · 2023

Em ação cível, houve a interposição de recurso especial, o qual foi sobrestado pelo relator do Tribunal de Justiça, sob o fundamento de pendência de julgamento de recurso especial repetitivo sobre o tema no STJ. Intimada, a recorrente demonstrou existir distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no recurso especial afetado, razão pela qual requereu o prosseguimento processual. No entanto, o relator indeferiu tal pedido. Esta decisão é:

  1. recorrível, por meio de agravo em recurso especial.
  2. irrecorrível, de modo que o processo permanecerá suspenso até o julgamento definitivo do recurso repetitivo.
  3. recorrível, por meio de agravo interno.
  4. recorrível, por meio de agravo de instrumento.
  5. passível de impetração de mandado de segurança, porquanto inexistente recurso cabível.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Na hipótese descrita, a decisão do relator que indefere o pedido de prosseguimento, apesar da demonstração de distinção entre questões, é recorrível por agravo interno.

Isso decorre do procedimento dos recursos repetitivos: o interessado pode requerer o prosseguimento do processo quando provar que a matéria é diversa daquela afetada. Se o requerimento for resolvido pelo relator, a lei processual determina expressamente que da decisão cabe agravo interno ao colegiado (art. 1.037, §§ 9 e 13, II, CPC).

Assim, diante do indeferimento pelo relator, a parte deverá interpor agravo interno para submeter a decisão ao órgão fracionário competente, buscando a reforma do ato que manteve o sobrestamento.

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