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Questão FC230675

A respeito de demandas repetitivas e o que disciplina o CPC, quanto ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos, é INCORRETO:

Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais (arts. 926 a 1.044)

FCC · 2022

A respeito de demandas repetitivas e o que disciplina o CPC, quanto ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos, é INCORRETO:

  1. O Ministério Público tem atuação obrigatória no incidente de resolução de demandas repetitivas e, se o incidente não tiver sido instaurado a seu requerimento, deverá assumir a titularidade se houver desistência ou abandono da parte que o requereu.
  2. Situa-se no âmbito da competência do presidente ou vice-presidente do Tribunal a determinação da suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.
  3. O interessado poderá requerer, ao presidente ou vice-presidente, que exclua da decisão do sobrestamento e inadmita o recurso especial ou extraordinário, em se tratando de recurso intempestivo.
  4. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamentação em idêntica questão de direito caberá ao presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de cada Estado selecionar 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação.
  5. A atuação ou intervenção do Ministério Público no incidente de resolução de demandas repetitivas não está atrelada à natureza da lide ou às partes nela envolvidas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está errada porque atribui a seleção dos recursos ao presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, quando o CPC prevê outra competência.

O art. 1.036 do CPC determina que a escolha dos 2 (dois) ou mais recursos representativos cabe ao presidente ou ao vice‑presidente do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal, que os encaminhará ao STF ou ao STJ para fins de afetação e determinará a suspensão dos demais processos pendentes.

Além disso, o próprio relator no tribunal superior também pode selecionar recursos representativos (arts. 1.036, §§ 4º e 5º), e a escolha do tribunal de origem não vincula o relator do tribunal superior.

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