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Questão FC230695

A respeito do regime constitucional de precatórios e requisições de pequeno valor decorrentes de condenação judicial, à luz da jurisprudência dominante do STF,

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

FCC · 2024

A respeito do regime constitucional de precatórios e requisições de pequeno valor decorrentes de condenação judicial, à luz da jurisprudência dominante do STF,

  1. é constitucional a expedição de ordem de pagamento de parcela incontroversa do crédito, na pendência de impugnação parcial ao cumprimento de sentença apresentada pela Fazenda Pública, sem que se cogite, fracionamento da requisição, desde que, para efeito de determinação do regime de pagamento do valor incontroverso (se precatório ou requisição de pequeno valor), seja observado o valor total da condenação, não sendo possível enquadrar a parcela incontroversa em requisição de pequeno valor quando o montante global ultrapassar o valor definido para as obrigações dessa natureza.
  2. a prioridade no pagamento de que gozam os credores idosos, os portadores de doença grave e as pessoas com deficiência é transferida ao cessionário do precatório por ato oneroso, que se beneficiará do prazo reduzido do pagamento prioritário.
  3. em se tratando de crédito decorrente de condenação genérica havida em ação coletiva para a proteção de direitos individuais homogêneos, a apresentação de cumprimentos individuais viola a regra que veda o fracionamento de precatórios em várias requisições de pequeno valor.
  4. assim como se admite, em caso de litisconsórcio ativo, a expedição de uma requisição de pequeno valor para cada autor (condicionada à observação do limite máximo de valor adotado pelo respectivo ente público devedor), pode o advogado executar, também separadamente e por meio de várias requisições de pagamento, o valor total dos honorários sucumbenciais fixados, mesmo que o montante enseje, pela extensão, a expedição de precatório.
  5. admite-se o fracionamento do valor relativo a honorários contratuais, para que estes sejam pagos por meio de requisição de pequeno valor, e o crédito principal, por meio de precatório.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Supremo reconhece a possibilidade de expedir ordem de pagamento da parcela incontroversa enquanto tramita impugnação parcial apresentada pela Fazenda, sem que isso configure fracionamento ilícito da requisição. A base prática dessa solução é o cumprimento imediato da parte não contestada, nos termos do art. 535, §4º do CPC e da jurisprudência do STF (Tema 28, RE 1.205.530/SP).

Importante: para definir se o pagamento da parcela incontroversa seguirá por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), deve-se observar o valor total da condenação. Não é possível encaixar a parcela incontroversa em RPV quando o montante global ultrapassar o limite legal aplicável, sob pena de subversão da ordem constitucional de pagamento.

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