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Questão FC230697

Carla ingressou com ação de consignação em pagamento em face de Mário e depositou, em juízo, dois mil reais. O réu apresentou contestação, na qual apontou que o valor total da dívi

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Civil

FCC · 2023

Carla ingressou com ação de consignação em pagamento em face de Mário e depositou, em juízo, dois mil reais. O réu apresentou contestação, na qual apontou que o valor total da dívida seria de cinco mil reais e, em razão disso, manifestou discordância em realizar o levantamento parcial da quantia. Ao ser intimada, a autora não efetuou a complementação do depósito e discordou do valor apontado por Mário. De acordo com a tese firmada pelo STJ no tema repetitivo 967, caso o juiz decida que o valor total da dívida é de cinco mil reais, deverá proferir sentença de:

  1. improcedência do pedido da autora, pois o pagamento parcial da dívida não extingue o vínculo obrigacional.
  2. procedência total do pedido da autora, tendo em vista que Mário só poderia discutir a insuficiência do depósito por meio de reconvenção.
  3. parcial procedência do pedido da requerente, porém a condenando ao pagamento integral das verbas sucumbenciais.
  4. extinção do processo sem julgamento do mérito, por ausência de interesse de agir.
  5. parcial procedência do pedido da autora, condenando as partes recíproca e proporcionalmente ao pagamento das verbas sucumbenciais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A sentença deve ser de improcedência do pedido quando o juiz reconhecer que a dívida total é de R$ 5.000,00, nos termos do Tema 967 do STJ. Ação consignatória busca exonerar o devedor mediante depósito integral; se o valor depositado é insuficiente, não há quitação do débito.


Ou seja, o pagamento parcial não extingue o vínculo obrigacional, razão pela qual o pedido de consignação não prospera quando reconhecida a insuficiência do depósito. O réu pode alegar tal insuficiência em contestação (art. 544, IV, CPC), indicando o montante que entende devido.


Na prática, encerra-se o processo com julgamento de mérito pela improcedência do pedido, com eventual condenação do autor ao pagamento das verbas sucumbenciais, conforme a orientação do STJ.

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