Questão FC230717
Em um determinado processo, verificou-se que o réu age com abuso do direito de defesa. Em outra situação, verificou-se que o autor deduziu apenas um pedido, mas na contestação o re
Tópicos Mesclados de Direito Processual Civil
FCC · 2022
Em um determinado processo, verificou-se que o réu age com abuso do direito de defesa. Em outra situação, verificou-se que o autor deduziu apenas um pedido, mas na contestação o requerido se limitou a afirmar que o valor postulado pelo autor estava incorreto, pois a dívida na realidade era inferior, apontando o valor que entendia correto. Tais hipóteses narradas autorizam a/o
- tutela provisória da evidência, em relação a ambas as hipóteses.
- tutela provisória da evidência e o julgamento antecipado parcial do mérito, respectivamente.
- tutela provisória de urgência, em relação a ambas as hipóteses.
- tutela provisória de urgência e o julgamento antecipado parcial do mérito, respectivamente.
- julgamento antecipado parcial do mérito, em relação a ambas as hipóteses.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Tutela provisória da evidência: quando o réu pratica abuso do direito de defesa ou manifesta propósito protelatório, a lei autoriza a concessão dessa tutela independentemente da demonstração do perigo da demora (ver art. 311, I, CPC/2015). Trata‑se de medida provisória fundada na evidência da conduta processual do réu, destinada a evitar a frustração da prestação jurisdicional e a punir comportamentos meramente obstrutivos.
Julgamento antecipado parcial do mérito: se o autor deduz apenas um pedido e o réu, na contestação, limita‑se a reconhecer outro valor (ou seja, não impugna o pedido principal), esse pedido ou parcela mostra‑se incontroversa. Nessa hipótese o juiz pode decidir imediatamente sobre a parcela incontroversa, nos termos do art. 356, I, e do procedimento de julgamento antecipado previsto no art. 355, proferindo julgamento parcial do mérito.
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