Questão FC230718
De acordo com o Código de Processo Civil, não preclui
Tópicos Mesclados de Direito Processual Civil
FCC · 2021
De acordo com o Código de Processo Civil, não preclui
- o direito do réu de impugnar o valor atribuído à causa pelo autor.
- a alegação, pelo réu, de abusividade da cláusula de eleição de foro, mesmo que tenha deixado de formulá-la na contestação.
- a alegação de contradição na transcrição dos atos processuais praticados na presença do juiz, quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em meio eletrônico.
- o direito à interposição de recurso de apelação contra sentença que contrarie súmula vinculante, mesmo depois de decorrido o prazo recursal.
- a alegação de nulidade que o juiz deva decretar de ofício, ainda que a parte não a alegue na primeira oportunidade em que lhe caiba falar nos autos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa aponta que não preclui a alegação de nulidade que o juiz deva decretar de ofício, ainda que a parte não a suscite na primeira oportunidade de falar nos autos.
Isso decorre do disposto no art. 278, parágrafo único do CPC: a regra geral exige que nulidades sejam alegadas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão; contudo, essa limitação não se aplica às nulidades que o próprio juiz tem o dever de reconhecer.
Na prática, trata‑se de nulidades de ordem pública, cujo enfrentamento visa garantir a regularidade do processo e a proteção de direitos fundamentais. Assim, podem ser conhecidas a qualquer tempo e devem ser declaradas ex officio pelo juiz, independentemente de provocação da parte.
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