- Questão:
- FC237711
- Conteúdo:
- Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
- Concurso:
- Órgãos: PGE AM - Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - Cargos: Procurador do Estado do Amazonas · FCC · 2022
Em demanda judicial em que se discute a inconstitucionalidade da cobrança de determinado tributo no ano de 2005, o contribuinte efetua o depósito do valor em discussão. A demanda t
Em demanda judicial em que se discute a inconstitucionalidade da cobrança de determinado tributo no ano de 2005, o contribuinte efetua o depósito do valor em discussão. A demanda transita em julgado em 2011 e, por demora da serventia, antes da conversão do depósito em favor do Fisco, sobrevém lei de 02/01/2012 que concede remissão do tributo em favor dos contribuintes. O contribuinte, autor da demanda, apresenta petição ao juiz, pleiteando que não haja a conversão em renda para o Fisco, mas levantamento do depósito em seu favor. O juiz deve decidir que o valor seja levantado em favor do
- Fisco, em respeito à coisa julgada e à boa-fé objetiva.
- contribuinte, considerando a remissão posterior à coisa julgada.
- Fisco, pois a concessão da remissão é ato privativo da autoridade fazendária.
- contribuinte, em razão da retroatividade da lei mais benéfica ao contribuinte.
- contribuinte, pois houve decadência do direito de o Fisco lançar o tributo.
Gabarito
Gabarito: B
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Comentário do professor
A petição deve ser acolhida porque a lei de 02/01/2012 concedeu remissão do tributo antes de concretizada a conversão em renda do depósito, embora após a coisa julgada.
O depósito suspende a exigibilidade do crédito; se a serventia demora e o depósito ainda não foi convertido em pagamento definitivo, o crédito tributário permanece vivo e, assim, pode ser alcançado por lei posterior que remita a dívida.
O entendimento do STJ (Tema Repetitivo 485) admite remissão ocorrida entre o trânsito em julgado e a ordem de conversão, desde que a lei remissiva não exclua tal hipótese.
Como a remissão extingue o crédito (ver art. 156, IV do CTN), o juiz deve determinar o levantamento do depósito em favor do contribuinte.