FC ConcursosFC Concursos

Questão FC237715

A sociedade empresária Comércio de Roupas ABC Ltda. deixou passar o prazo para a interposição dos embargos à execução em ação de execução fiscal ajuizada em agosto de 2021, relativ

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2022

A sociedade empresária Comércio de Roupas ABC Ltda. deixou passar o prazo para a interposição dos embargos à execução em ação de execução fiscal ajuizada em agosto de 2021, relativa à cobrança de PIS e COFINS do período de janeiro a março do ano de 2010 não declarados nem pagos, objetos de lançamentos de ofício ocorridos em dezembro de 2014 e não impugnados.

 

Sabendo que a sociedade pretende apresentar uma Exceção de Pré-Executividade visando a afastar a exigibilidade e extinguir a ação de cobrança, seu advogado, como argumento cabível para esta defesa, poderá requerer

  1. o arrolamento de testemunhas (ex-funcionários) para comprovar que não teria havido vendas no período alegado como fato gerador.
  2. a realização de perícia contábil dos seus livros fiscais para comprovar que não teria havido faturamento no período alegado como fato gerador.
  3. o reconhecimento da prescrição do crédito tributário apenas pela análise dos prazos de lançamento e cobrança judicial.
  4. a juntada da declaração de imposto sobre a renda da pessoa jurídica e a escrituração contábil do exercício fiscal do período alegado como fato gerador para comprovar que a sociedade empresarial teria tido prejuízo e, por isso, não teria ocorrido o fato gerador das contribuições sociais objeto da cobrança.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta sustenta que é possível o reconhecimento da prescrição apenas pela análise das datas de lançamento e de propositura da execução. Pelo Art. 174 do CTN, o prazo é de \(5\) anos contados da constituição definitiva do crédito tributário — que se dá com o lançamento de ofício ocorrido em dezembro de 2014.

Assim, a execução ajuizada em agosto de 2021 estava além do prazo prescricional (decorrido em 2019), tornando o crédito inexigível. Na Exceção de Pré-Executividade o advogado pode suscitar essa matéria de ordem pública quando seja examinável de plano, bastando confrontar as datas do lançamento e da cobrança judicial para demonstrar a prescrição.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo