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Questão FC237712

Empresa omite operação tributável pelo ICMS ocorrida em 03/05/2010. O Fisco, ao tomar conhecimento dessa operação, lança o valor devido em 01/06/2015. Em grau de recurso administra

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FCC · 2022

Empresa omite operação tributável pelo ICMS ocorrida em 03/05/2010. O Fisco, ao tomar conhecimento dessa operação, lança o valor devido em 01/06/2015. Em grau de recurso administrativo, o lançamento é anulado por vício formal em decisão definitiva de 01/07/2020. Nos termos do Código Tributário Nacional, o Fisco

  1. não pode lançar o tributo novamente, pois houve decadência.
  2. não pode lançar o tributo novamente, pois houve prescrição.
  3. pode lançar o tributo novamente até 30/06/2025.
  4. não pode lançar o tributo novamente, em razão do trânsito em julgado administrativo da matéria.
  5. pode lançar o tributo novamente até 30/06/2022.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Nos termos do Art. 173, II do CTN, quando um lançamento é anulado por vício formal a contagem do prazo decadencial reinicia a partir da data em que essa anulação se tornar definitiva.

No caso, a anulação tornou‑se definitiva em 01/07/2020; assim, a Fazenda tem mais 5 anos para constituir o crédito tributário a partir dessa data.

Em termos práticos: \(01/07/2020 + 5\text{ anos} = 30/06/2025\). Portanto, o Fisco pode lançar o tributo novamente até 30/06/2025.

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