Questão FC237712
Empresa omite operação tributável pelo ICMS ocorrida em 03/05/2010. O Fisco, ao tomar conhecimento dessa operação, lança o valor devido em 01/06/2015. Em grau de recurso administra
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FCC · 2022
Empresa omite operação tributável pelo ICMS ocorrida em 03/05/2010. O Fisco, ao tomar conhecimento dessa operação, lança o valor devido em 01/06/2015. Em grau de recurso administrativo, o lançamento é anulado por vício formal em decisão definitiva de 01/07/2020. Nos termos do Código Tributário Nacional, o Fisco
- não pode lançar o tributo novamente, pois houve decadência.
- não pode lançar o tributo novamente, pois houve prescrição.
- pode lançar o tributo novamente até 30/06/2025.
- não pode lançar o tributo novamente, em razão do trânsito em julgado administrativo da matéria.
- pode lançar o tributo novamente até 30/06/2022.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Nos termos do Art. 173, II do CTN, quando um lançamento é anulado por vício formal a contagem do prazo decadencial reinicia a partir da data em que essa anulação se tornar definitiva.
No caso, a anulação tornou‑se definitiva em 01/07/2020; assim, a Fazenda tem mais 5 anos para constituir o crédito tributário a partir dessa data.
Em termos práticos: \(01/07/2020 + 5\text{ anos} = 30/06/2025\). Portanto, o Fisco pode lançar o tributo novamente até 30/06/2025.
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