Questão FC289767
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima de uma via será de
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2020
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima de uma via será de
- oitenta quilômetros por hora nas vias urbanas de trânsito rápido.
- quarenta quilômetros por hora nas vias urbanas arteriais.
- sessenta quilômetros por hora nas vias urbanas locais.
- oitenta quilômetros por hora, para ônibus e micro-ônibus, nas rodovias rurais de pista simples.
- noventa quilômetros por hora, para automóveis, camionetas e motocicletas, nas rodovias rurais de pista simples.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Segundo o Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro, onde não existir sinalização regulamentadora a velocidade máxima nas vias de trânsito rápido urbanas será de 80 km/h.
As vias de trânsito rápido são trechos urbanos projetados para escoamento mais ágil, com menor interferência de cruzamentos e acessos. Na ausência de placa regulamentadora, aplica‑se esse valor padrão como limite superior.
Vale ressaltar que esse é o limite máximo: o condutor deve sempre adaptar a velocidade às condições do tráfego, via e clima. Se houver sinalização, o valor indicado prevalece sobre o padrão.
O órgão de trânsito competente pode, por meio de sinalização, estabelecer limites diferentes (vide § 2º do art. 61). Além disso, a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da máxima, conforme Art. 62 (\(v_{min} \ge \tfrac{1}{2}v_{max}\)).
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