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Questão FC289771

Antes de iniciar qualquer manobra que implique deslocamento lateral, o condutor deverá

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2017

Antes de iniciar qualquer manobra que implique deslocamento lateral, o condutor deverá

  1. indicar sua intenção, com a devida antecedência, mediante sinalização, luz indicadora do veículo ou gesto convencional.
  2. acionar o pisca-alerta e parar completamente o veículo antes da conversão.
  3. dar um breve toque na buzina.
  4. dar sinal com luz alta e buzinar.
  5. parar o veículo para verificar as condições da via.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Antes de qualquer manobra com deslocamento lateral, o condutor deve indicar sua intenção com a devida antecedência. Isso significa avisar outros usuários da via antes de iniciar a ação, não apenas no momento em que já está em movimento.

Essa indicação pode ser feita por sinalização luminosa do veículo (seta) ou por gesto convencional de braço, quando o veículo não dispõe ou não é possível usar a luz indicadora.

O objetivo é garantir segurança: permitir que pedestres, ciclistas e demais condutores reajam e mantenham distância segura, reduzindo risco de colisões.

Agir sem sinalizar é omissão do dever de comunicação e pode agravar a responsabilidade do condutor em caso de acidente.

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