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Questão FC289772

Nas vias em que seja proibido estacionar, a parada de veículos poderá ser feita

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2017

Nas vias em que seja proibido estacionar, a parada de veículos poderá ser feita

  1. pelo tempo necessário à carga e à descarga.
  2. restringindo-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiro, sem interromper o trânsito.
  3. de acordo com o tipo e modelo do veículo em circulação.
  4. somente se autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
  5. sobre o passeio.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta indica que, em vias onde o estacionamento é proibido, a parada só é admitida para fins de embarque ou desembarque e pelo tempo indispensável a essa operação, desde que não interrompa o trânsito.

Na prática, isso significa imobilizar o veículo apenas o suficiente para o passageiro entrar ou sair; aguardar, desligar o motor para tarefas alheias ao embarque/desembarque ou obstruir a faixa configura irregularidade.

Essa restrição visa garantir a fluidez do tráfego e a segurança de pedestres e demais veículos. A regra encontra respaldo legal no CTB (art. 47), que diferencia parada breve para embarque/desembarque de estacionamento proibido.

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