Questão FC289772
Nas vias em que seja proibido estacionar, a parada de veículos poderá ser feita
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2017
Nas vias em que seja proibido estacionar, a parada de veículos poderá ser feita
- pelo tempo necessário à carga e à descarga.
- restringindo-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiro, sem interromper o trânsito.
- de acordo com o tipo e modelo do veículo em circulação.
- somente se autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres.
- sobre o passeio.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta indica que, em vias onde o estacionamento é proibido, a parada só é admitida para fins de embarque ou desembarque e pelo tempo indispensável a essa operação, desde que não interrompa o trânsito.
Na prática, isso significa imobilizar o veículo apenas o suficiente para o passageiro entrar ou sair; aguardar, desligar o motor para tarefas alheias ao embarque/desembarque ou obstruir a faixa configura irregularidade.
Essa restrição visa garantir a fluidez do tráfego e a segurança de pedestres e demais veículos. A regra encontra respaldo legal no CTB (art. 47), que diferencia parada breve para embarque/desembarque de estacionamento proibido.
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