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Questão FC289775

Em vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas, sempre que necessária, a instalação de sinalização prevista no Código Nacional de Trânsito destinada a condutor

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Em vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas, sempre que necessária, a instalação de sinalização prevista no Código Nacional de Trânsito destinada a condutores será de responsabilidade

  1. dos proprietários do condomínio.
  2. do Departamento Estadual de Trânsito.
  3. da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
  4. da Polícia Militar.
  5. da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A resposta correta indica que a instalação da sinalização nas vias internas de condomínios formados por unidades autônomas é responsabilidade dos proprietários do condomínio.

Isso decorre do caráter privado dessas áreas: ainda que a sinalização seja a prevista no Código de Trânsito e destinada a condutores, sua colocação em vias internas de propriedade condominial não cabe ao poder público.

O Art. 80, §3º do CTB explicita essa regra, atribuindo ao proprietário a obrigação de instalar a sinalização quando necessário, observando normas de visibilidade e especificações do CONTRAN.

Portanto, compete ao condomínio promover e manter a sinalização adequada, zelando pela segurança e conformidade com as normas de trânsito.

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