Questão FC289775
Em vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas, sempre que necessária, a instalação de sinalização prevista no Código Nacional de Trânsito destinada a condutor
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2023
Em vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas, sempre que necessária, a instalação de sinalização prevista no Código Nacional de Trânsito destinada a condutores será de responsabilidade
- dos proprietários do condomínio.
- do Departamento Estadual de Trânsito.
- da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
- da Polícia Militar.
- da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A resposta correta indica que a instalação da sinalização nas vias internas de condomínios formados por unidades autônomas é responsabilidade dos proprietários do condomínio.
Isso decorre do caráter privado dessas áreas: ainda que a sinalização seja a prevista no Código de Trânsito e destinada a condutores, sua colocação em vias internas de propriedade condominial não cabe ao poder público.
O Art. 80, §3º do CTB explicita essa regra, atribuindo ao proprietário a obrigação de instalar a sinalização quando necessário, observando normas de visibilidade e especificações do CONTRAN.
Portanto, compete ao condomínio promover e manter a sinalização adequada, zelando pela segurança e conformidade com as normas de trânsito.
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