Questão FC289776
No caso de evento cultural privado que possa causar interrupções de trânsito e que tenha sido permitido pela autoridade de trânsito competente, a obrigação de realizar a sinalizaçã
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2023
No caso de evento cultural privado que possa causar interrupções de trânsito e que tenha sido permitido pela autoridade de trânsito competente, a obrigação de realizar a sinalização compete
- à autoridade de trânsito que autorizou o evento.
- ao responsável pela realização do evento.
- à Polícia Militar.
- à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos.
- à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Em eventos culturais privados que possam interromper o trânsito e tenham sido autorizados pela autoridade de trânsito competente, a obrigação pela sinalização recai sobre o responsável pela realização do evento.
Essa atribuição decorre do Art. 95 do CTB, que exige permissão prévia para obras ou eventos que perturbem a circulação, e do seu §1º, que estabelece a obrigação de sinalizar por quem executa o evento.
Na prática, o organizador deve implementar e manter placas, dispositivos, barreiras, iluminação e, se necessário, pessoal de controle, conforme as especificações técnicas e o plano aprovado pela autoridade.
Além disso, compete ao responsável arcar com os custos e responder por falhas na sinalização ou por riscos decorrentes de sua inexecução.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em