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Questão FC289776

No caso de evento cultural privado que possa causar interrupções de trânsito e que tenha sido permitido pela autoridade de trânsito competente, a obrigação de realizar a sinalizaçã

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2023

No caso de evento cultural privado que possa causar interrupções de trânsito e que tenha sido permitido pela autoridade de trânsito competente, a obrigação de realizar a sinalização compete

  1. à autoridade de trânsito que autorizou o evento.
  2. ao responsável pela realização do evento.
  3. à Polícia Militar.
  4. à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos.
  5. à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Em eventos culturais privados que possam interromper o trânsito e tenham sido autorizados pela autoridade de trânsito competente, a obrigação pela sinalização recai sobre o responsável pela realização do evento.

Essa atribuição decorre do Art. 95 do CTB, que exige permissão prévia para obras ou eventos que perturbem a circulação, e do seu §1º, que estabelece a obrigação de sinalizar por quem executa o evento.

Na prática, o organizador deve implementar e manter placas, dispositivos, barreiras, iluminação e, se necessário, pessoal de controle, conforme as especificações técnicas e o plano aprovado pela autoridade.

Além disso, compete ao responsável arcar com os custos e responder por falhas na sinalização ou por riscos decorrentes de sua inexecução.

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