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Questão FC289782

Para circular nas vias, veículos de transporte escolar devem

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2017

Para circular nas vias, veículos de transporte escolar devem

  1. ter cinto de segurança apenas para o motorista.
  2. ter equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo.
  3. ter faixa horizontal pintada na cor vermelha, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR em branco.
  4. ter autorização emitida pelo DENATRAN.
  5. ser equipados com lanternas de luz vermelha nas extremidades da parte inferior dianteira.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Código de Trânsito Brasileiro, no Art. 136, IV, exige que veículos destinados ao transporte escolar possuam equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (conhecido como tacógrafo).

Este dispositivo registra de forma contínua e inviolável a velocidade e o horário do veículo, fornecendo prova objetiva das condições de circulação.

Objetivos: aumentar a segurança, permitir a fiscalização e subsidiar investigações em casos de acidentes ou infrações, impedindo alterações posteriores nos registros.

Sem esse equipamento o veículo não atende ao requisito legal para obter a autorização de circulação como transporte escolar, garantindo assim responsabilidade e controle sobre a operação.

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