Questão FC289784
A competência para disciplinar o transporte de escolares é
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2017
A competência para disciplinar o transporte de escolares é
- da União, sem exclusão da competência dos municípios de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos.
- do Ministério das Cidades, exclusivamente.
- da Agência Nacional de Transportes Terrestres, exclusivamente.
- dos estados, exclusivamente.
- dos municípios, exclusivamente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A disciplina do transporte escolar é competência privativa da União, conforme a Constituição Federal (Art. 22, XI), que atribui à União a atribuição de legislar sobre trânsito e transporte.
Contudo, essa competência central não exclui a atuação local: o CTB (art. 139) expressamente prevê que os dispositivos federais “não excluem a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos” para o transporte de escolares.
Na prática, a União fixa as normas gerais e requisitos de âmbito nacional, enquanto os municípios podem complementar e aplicar exigências regimentais locais, sobretudo quanto à execução, fiscalização e detalhamento operacional. Assim, há harmonização entre norma federal e regulação municipal.
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