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Questão FC289784

A competência para disciplinar o transporte de escolares é

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2017

A competência para disciplinar o transporte de escolares é

  1. da União, sem exclusão da competência dos municípios de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos.
  2. do Ministério das Cidades, exclusivamente.
  3. da Agência Nacional de Transportes Terrestres, exclusivamente.
  4. dos estados, exclusivamente.
  5. dos municípios, exclusivamente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A disciplina do transporte escolar é competência privativa da União, conforme a Constituição Federal (Art. 22, XI), que atribui à União a atribuição de legislar sobre trânsito e transporte.

Contudo, essa competência central não exclui a atuação local: o CTB (art. 139) expressamente prevê que os dispositivos federais “não excluem a competência municipal de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos” para o transporte de escolares.

Na prática, a União fixa as normas gerais e requisitos de âmbito nacional, enquanto os municípios podem complementar e aplicar exigências regimentais locais, sobretudo quanto à execução, fiscalização e detalhamento operacional. Assim, há harmonização entre norma federal e regulação municipal.

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