Questão FC289788
Para que um veículo destinado ao transporte escolar coletivo possa circular, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro, exige-se
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2020
Para que um veículo destinado ao transporte escolar coletivo possa circular, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro, exige-se
- registro como veículo de carga ou passageiro.
- inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
- carroceria pintada totalmente na cor amarela.
- cinto de segurança em número mínimo de 70% da sua lotação.
- instalação de barras horizontais no teto, para apoio dos passageiros transportados em pé.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A circulação de veículo destinado ao transporte escolar coletivo depende da realização de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Essa exigência está prevista no Art. 136, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
A inspeção tem por objetivo atestar que itens como cintos de segurança (em número igual à lotação), sistemas de iluminação, dístico e sinalização, extintor e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN estão em condições de uso.
É medida preventiva para proteger os escolares e reduzir riscos em acidentes.
Sem essa inspeção válida, o veículo não obtém a autorização do órgão executivo de trânsito para circular como transporte escolar, podendo ser impedido de operar e sujeito a penalidades administrativas.
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