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Questão FC289788

Para que um veículo destinado ao transporte escolar coletivo possa circular, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro, exige-se

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2020

Para que um veículo destinado ao transporte escolar coletivo possa circular, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro, exige-se

  1. registro como veículo de carga ou passageiro.
  2. inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
  3. carroceria pintada totalmente na cor amarela.
  4. cinto de segurança em número mínimo de 70% da sua lotação.
  5. instalação de barras horizontais no teto, para apoio dos passageiros transportados em pé.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A circulação de veículo destinado ao transporte escolar coletivo depende da realização de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
Essa exigência está prevista no Art. 136, II, do Código de Trânsito Brasileiro.

A inspeção tem por objetivo atestar que itens como cintos de segurança (em número igual à lotação), sistemas de iluminação, dístico e sinalização, extintor e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN estão em condições de uso.
É medida preventiva para proteger os escolares e reduzir riscos em acidentes.

Sem essa inspeção válida, o veículo não obtém a autorização do órgão executivo de trânsito para circular como transporte escolar, podendo ser impedido de operar e sujeito a penalidades administrativas.

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