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Questão FC290548

No dia 3/1/2019, às 21 horas, um policial rodoviário federal, em rodovia federal de pista simples, abordou um veículo do tipo cegonha — combinação de um caminhão-trator e um semirr

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2019

No dia 3/1/2019, às 21 horas, um policial rodoviário federal, em rodovia federal de pista simples, abordou um veículo do tipo cegonha — combinação de um caminhão-trator e um semirreboque —, com 22 metros de comprimento e distância entre eixos extremos de 18 metros, que transportava veículos nas plataformas inferior e superior. O disco-diagrama do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo mostrava superposição de registros, o que impossibilitava a leitura do tempo de movimentação do veículo e de suas interrupções. Na ficha de trabalho de autônomo do condutor constavam: data de saída = 3/1/2019 e hora de saída = 17 horas.


Além disso, a autorização especial de trânsito de posse do condutor não permitia o tráfego em local e horário distintos do que prevê a norma aplicável.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item, à luz do CTB e das resoluções do CONTRAN.

 

Nessa situação, apesar de o disco-diagrama não se prestar para exame, não cabe a aplicação de penalidade decorrente do defeito no aparelho registrador, já que foi possível a fiscalização do tempo de direção do motorista por meio da verificação da ficha de trabalho do autônomo.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Errado. O veículo descrito enquadra‑se na exigência de tacógrafo (registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo), não havendo hipótese de exceção aplicável pela Resolução do CONTRAN àquela configuração.

O fato de o disco‑diagrama estar sobreposto ou ilegível não afasta a obrigatoriedade do aparelho: o defeito no registrador constitui motivo de autuação. Conforme Art. 230 (inciso XIV) do CTB, conduzir com o registrador viciado ou defeituoso, quando exigido, é infração e exige lavratura do auto de infração.

A ficha de trabalho do autônomo não substitui os dados do tacógrafo exigido por lei e, portanto, não exonera a aplicação da penalidade: trata‑se de infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo para regularização.

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