Questão FC290554
À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item seguinte. Veículos oficiais, quando precedidos de batedores, poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2015
À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item seguinte.
Veículos oficiais, quando precedidos de batedores, poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira, respeitadas as demais normas de circulação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque o CTB não prevê dispensa da placa dianteira para veículos oficiais precedidos de batedores.
O art. 115 estabelece que o veículo será identificado por placas dianteira e traseira, sendo a traseira lacrada, salvo a dispensa da placa dianteira apenas para veículos de duas ou três rodas.
Por outro lado, o art. 29, VI garante que veículos precedidos de batedores têm prioridade de passagem, mas isso se refere à prioridade, não à identificação por placas.
Além disso, o art. 189 tipifica como infração gravíssima deixar de dar passagem a veículos precedidos de batedores devidamente identificados, reforçando a exigência de identificação e de respeito à prioridade.
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