Questão FC290555
Acerca das placas de identificação de veículos e de sua regulação, julgue o item subsequente. Não viola a legislação de trânsito o fato de a placa dianteira de um veículo do CBMDF
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2011
Acerca das placas de identificação de veículos e de sua regulação, julgue o item subsequente.
Não viola a legislação de trânsito o fato de a placa dianteira de um veículo do CBMDF não estar lacrada em sua estrutura.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa é certa porque o Código de Trânsito Brasileiro disciplina a identificação do veículo por placas dianteira e traseira, mas impõe obrigação de lacre apenas à placa traseira.
Art. 115 prevê identificação por placa dianteira e traseira, “sendo esta lacrada em sua estrutura”. Assim, a ausência de lacre na placa dianteira não configura infração decorrente desse dispositivo legal, valendo igualmente para veículos do CBMDF.
Adicionalmente, o § 9º do mesmo artigo prevê exceção: placas com tecnologia que permita identificação do veículo podem ser dispensadas do lacre, conforme regulamentação do CONTRAN.
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