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Questão FC290555

Acerca das placas de identificação de veículos e de sua regulação, julgue o item subsequente. Não viola a legislação de trânsito o fato de a placa dianteira de um veículo do CBMDF

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2011

Acerca das placas de identificação de veículos e de sua regulação, julgue o item subsequente.

 

Não viola a legislação de trânsito o fato de a placa dianteira de um veículo do CBMDF não estar lacrada em sua estrutura.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmativa é certa porque o Código de Trânsito Brasileiro disciplina a identificação do veículo por placas dianteira e traseira, mas impõe obrigação de lacre apenas à placa traseira.

Art. 115 prevê identificação por placa dianteira e traseira, “sendo esta lacrada em sua estrutura”. Assim, a ausência de lacre na placa dianteira não configura infração decorrente desse dispositivo legal, valendo igualmente para veículos do CBMDF.

Adicionalmente, o § 9º do mesmo artigo prevê exceção: placas com tecnologia que permita identificação do veículo podem ser dispensadas do lacre, conforme regulamentação do CONTRAN.

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