Questão FC290567
No que se refere aos documentos de porte obrigatório, julgue o item subsecutivo. A cópia autenticada da carteira nacional de habilitação ou da permissão para dirigir não é válida c
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2015
No que se refere aos documentos de porte obrigatório, julgue o item subsecutivo.
A cópia autenticada da carteira nacional de habilitação ou da permissão para dirigir não é válida como documento de porte obrigatório.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é correta porque a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir só possuem validade quando apresentadas em sua forma original, não sendo aceitas cópias reprográficas mesmo que autenticadas. Isso decorre do disposto no Art. 159, §5º do CTB, que prevê validade apenas mediante apresentação do documento em original.
Com a Lei nº 14.071/2020 o porte pode ser dispensado se, no momento da fiscalização, for possível consultar o sistema informatizado e constatar a habilitação; caso contrário, e não havendo o documento físico ou digital apresentado, aplica‑se o Art. 232 (infração leve, multa e retenção do veículo até a apresentação).
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