Questão FC290569
No que se refere aos documentos de porte obrigatório, julgue o item subsecutivo. A cópia autenticada da carteira nacional de habilitação ou da permissão para dirigir não é válida c
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2014
No que se refere aos documentos de porte obrigatório, julgue o item subsecutivo.
A cópia autenticada da carteira nacional de habilitação ou da permissão para dirigir não é válida como documento de porte obrigatório.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação foi julgada CERTO porque a legislação prevê que a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir só têm validade como documento de porte quando apresentadas em original. Assim, a simples apresentação de uma cópia, mesmo autenticada, não supre o requisito legal.
Com a Lei nº 14.071/2020, a CNH em meio digital passou a possuir fé pública e equivaler ao documento físico, e o porte pode ser dispensado se, no momento da fiscalização, for possível acessar o sistema informatizado para conferir a habilitação. Na ausência desse acesso, exige-se o original (ou a versão digital oficial).
Portanto, a cópia autenticada não é válida como porte obrigatório, razão pela qual o item está correto.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em