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Questão FC290569

No que se refere aos documentos de porte obrigatório, julgue o item subsecutivo. A cópia autenticada da carteira nacional de habilitação ou da permissão para dirigir não é válida c

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2014

No que se refere aos documentos de porte obrigatório, julgue o item subsecutivo.

 

A cópia autenticada da carteira nacional de habilitação ou da permissão para dirigir não é válida como documento de porte obrigatório.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada CERTO porque a legislação prevê que a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir só têm validade como documento de porte quando apresentadas em original. Assim, a simples apresentação de uma cópia, mesmo autenticada, não supre o requisito legal.

Com a Lei nº 14.071/2020, a CNH em meio digital passou a possuir fé pública e equivaler ao documento físico, e o porte pode ser dispensado se, no momento da fiscalização, for possível acessar o sistema informatizado para conferir a habilitação. Na ausência desse acesso, exige-se o original (ou a versão digital oficial).

Portanto, a cópia autenticada não é válida como porte obrigatório, razão pela qual o item está correto.

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