Questão FC290586
À luz do disposto no CTB, julgue o item seguinte, relativo ao meio ambiente e aos veículos automotores. A buzina, um agente causador de poluição sonora, poderá ser usada pelo condu
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2015
À luz do disposto no CTB, julgue o item seguinte, relativo ao meio ambiente e aos veículos automotores.
A buzina, um agente causador de poluição sonora, poderá ser usada pelo condutor do veículo desde que em toque breve, para fazer advertências necessárias e evitar acidentes; contudo, usar a buzina entre 22 h e 6 h configura infração de trânsito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
CTB autoriza o uso da buzina em toque breve para fins de advertência que visem evitar acidentes e, fora das áreas urbanas, para avisar intento de ultrapassagem (regime previsto no Art. 41). Ou seja, a buzina não é proibida em si, mas tem uso restrito e justificado.
Por outro lado, o Art. 227 tipifica como proibidas formas inadequadas de uso — toque não breve, prolongado, em locais sinalizados, em desacordo com padrões do CONTRAN e, especificamente, o acionamento entre 22h e 6h. Essa conduta configura infração leve sujeita a multa.
Portanto, a afirmação é certa: pode-se usar a buzina em toque breve para advertir/evitar acidentes, mas acioná‑la entre 22h e 6h é infração.
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