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Questão FC290588

Tendo em vista que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, estando o infrator sujeito às penalidades e às medidas administrativas pertinentes, j

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Tendo em vista que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, estando o infrator sujeito às penalidades e às medidas administrativas pertinentes, julgue o item que se segue, acerca das infrações e dos crimes previstos no CTB.

 

É permitido ao servidor do STJ ocupante do cargo de analista judiciário na especialidade segurança conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação, uma vez que ser habilitado é requisito para a investidura nesse cargo.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação está errada. O fato de a CNH ser requisito para investidura no cargo não elimina a obrigação de porte obrigatório quando o servidor estiver à direção do veículo.

O CTB, no art. 159, prevê que a CNH, física ou digital, deve ser portada; a Lei nº 14.071/2020 incluiu o §1º‑A, autorizando a dispensa do porte apenas quando for possível, no momento da fiscalização, acessar o sistema informatizado que comprove a habilitação.

Assim, mesmo possuindo CNH (categoria D, exigida para a função), o servidor deve portar o documento ou permitir a checagem eletrônica. Na falta dessa verificação, a ausência da CNH constitui infração prevista no art. 232 (infração leve), com multa e retenção do veículo até a apresentação do documento.

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