Questão FC290640
No que diz respeito a fiscalização de trânsito, julgue o item subsequente. O recurso de 2.ª instância pode ser apresentado tanto pelo infrator quanto pela autoridade de trânsito.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2019
No que diz respeito a fiscalização de trânsito, julgue o item subsequente.
O recurso de 2.ª instância pode ser apresentado tanto pelo infrator quanto pela autoridade de trânsito.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é CERTO porque o Código de Trânsito Brasileiro prevê prazo e legitimidade para interposição do recurso em segunda instância após decisão da JARI.
Conforme o art. 288, §1º do CTB, o recurso deve ser interposto no prazo de 30 dias contado da publicação ou notificação: quando a decisão da JARI for de não provimento, quem recorre é o responsável pela infração; quando houver provimento (benefício ao infrator), a parte legitimada a recorrer é a autoridade que impôs a penalidade.
A Resolução do CONTRAN confirma o fluxo recursal e os órgãos de 2.ª instância competentes, consolidando a possibilidade de ambas as partes recorrerem conforme o resultado do 1.º recurso.
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