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Questão FC290646

Em relação ao processo administrativo da infração de trânsito, julgue o item a seguir. O recurso em segunda instância tem caráter personalíssimo, razão pela qual deve ser apresenta

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2015

Em relação ao processo administrativo da infração de trânsito, julgue o item a seguir.

 

O recurso em segunda instância tem caráter personalíssimo, razão pela qual deve ser apresentado somente pelo interessado seja ele o infrator, seja ele o proprietário do veículo.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa está ERRADA porque o recurso em segunda instância no processo administrativo de trânsito não tem caráter personalíssimo.

Segundo o Art. 288 do CTB, o recurso contra decisão da JARI deve ser interposto no prazo legal; o §1º disciplina quem pode recorrer: da decisão de não provimento recorre o responsável pela infração, e da decisão de provimento recorre a autoridade que impôs a penalidade.

Em outras palavras, não só o interessado (infrator ou proprietário) pode recorrer: a própria autoridade autuante também tem legitimidade recursal quando a decisão administrativa for favorável ao recorrente contrário.

Portanto, a possibilidade de recurso é bilateral e prevista expressamente em lei, afastando a ideia de exclusividade personalíssima.

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