Questão FC290646
Em relação ao processo administrativo da infração de trânsito, julgue o item a seguir. O recurso em segunda instância tem caráter personalíssimo, razão pela qual deve ser apresenta
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2015
Em relação ao processo administrativo da infração de trânsito, julgue o item a seguir.
O recurso em segunda instância tem caráter personalíssimo, razão pela qual deve ser apresentado somente pelo interessado seja ele o infrator, seja ele o proprietário do veículo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmativa está ERRADA porque o recurso em segunda instância no processo administrativo de trânsito não tem caráter personalíssimo.
Segundo o Art. 288 do CTB, o recurso contra decisão da JARI deve ser interposto no prazo legal; o §1º disciplina quem pode recorrer: da decisão de não provimento recorre o responsável pela infração, e da decisão de provimento recorre a autoridade que impôs a penalidade.
Em outras palavras, não só o interessado (infrator ou proprietário) pode recorrer: a própria autoridade autuante também tem legitimidade recursal quando a decisão administrativa for favorável ao recorrente contrário.
Portanto, a possibilidade de recurso é bilateral e prevista expressamente em lei, afastando a ideia de exclusividade personalíssima.
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