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Questão FC290651

Quanto a competência, rotinas operacionais, registros e relatórios inerentes às atribuições de policiamento e fiscalização, julgue o item subsequente. No caso de recusa, por parte

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2014

Quanto a competência, rotinas operacionais, registros e relatórios inerentes às atribuições de policiamento e fiscalização, julgue o item subsequente.

 

No caso de recusa, por parte de condutor, a assinar o auto de infração comprovando o recebimento de sua segunda via, o agente autuador deverá consignar esse fato no campo destinado a observações e proceder à recolha da assinatura de duas testemunhas que tenham presenciado a recusa.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmativa está errada porque não existe exigência legal de colher a assinatura de duas testemunhas quando o condutor se recusa a assinar o auto de infração. Deve-se, sim, consignar a recusa no campo de observações do auto de infração.

O artigo 280 do CTB prevê a assinatura do infrator, sempre que possível, mas não condiciona a validade do auto à assinatura do condutor nem impõe a coleta de testemunhas para ratificação. A infração pode ser comprovada pela declaração do agente, por equipamentos eletrônicos ou outros meios regulamentados.

Portanto, a conduta correta é registrar a recusa e prosseguir com a autuação; a obtenção de assinaturas de testemunhas é facultativa e não requisito formal para validar o auto.

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