Questão FC290655
Em relação ao processo administrativo da infração de trânsito, julgue o item a seguir. O recurso em segunda instância tem caráter personalíssimo, razão pela qual deve ser apresenta
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Em relação ao processo administrativo da infração de trânsito, julgue o item a seguir.
O recurso em segunda instância tem caráter personalíssimo, razão pela qual deve ser apresentado somente pelo interessado seja ele o infrator, seja ele o proprietário do veículo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque o recurso em segunda instância no processo administrativo de trânsito não tem caráter estritamente personalíssimo. Ou seja, não é verdade que apenas o interessado (infrator ou proprietário) possa apresentá‑lo em todas as hipóteses.
Conforme Art. 288, §1º do CTB, a legitimidade varia conforme a decisão recorrida: da decisão de não provimento cabe recurso pelo responsável pela infração; da decisão de provimento cabe recurso pela autoridade que impôs a penalidade. Portanto, tanto o infrator quanto a autoridade podem interpor recurso em segunda instância, dependendo do sentido da decisão atacada — daí o item ter sido julgado ERRADO.
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