Questão FC292431
No item a seguir apresenta uma situação hipotética relativa a operações de fiscalização em rodovias federais seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Trânsito Bras
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2019
No item a seguir apresenta uma situação hipotética relativa a operações de fiscalização em rodovias federais seguida de uma assertiva a ser julgada à luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Em uma operação de fiscalização, na abordagem de um veículo automotor, o policial rodoviário federal, ao notar que o condutor do veículo apresentava vermelhidão nos olhos, odor de álcool no hálito, desordem nas vestes e fala alterada, solicitou que o motorista se submetesse ao competente teste, mas o etilômetro apresentou súbita pane, tornando-se inservível para o teste. Nessa situação, diante da impossibilidade de confirmar alteração da capacidade psicomotora do condutor, o policial ficou impedido de lavrar o auto de infração pela conduta de direção sob a influência de álcool prevista no CTB.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é julgada ERRADO porque o fato de o etilômetro ter apresentado pane não impede a autuação. O art. 165 do CTB tipifica a conduta e o art. 277 prevê que o condutor pode ser submetido a teste, exame ou outro procedimento disciplinado pelo CONTRAN.
A Resolução nº 423/2013 admite, além do etilômetro, alternativas como exame de sangue, exames laboratoriais e a verificação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
No caso descrito, o agente constatou conjunto de sinais (olhos vermelhos, odor de álcool, desordem nas vestes, fala alterada), todos previstos no Anexo II da resolução, suficientes para a caracterização administrativa da infração.
Portanto, havia elementos técnicos e legais para lavrar o auto de infração mesmo sem o aparelho funcionando.
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