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Questão FC292520

Com base no Decreto n.º 1.832/1996, julgue o próximo item. Caso haja paralisação da viagem por motivo que não seja de responsabilidade do passageiro, a administração ferroviária é

Lei nº 14.273/2021 - Lei das Ferrovias

CEBRASPE (CESPE) · 2024

Com base no Decreto n.º 1.832/1996, julgue o próximo item.

 

Caso haja paralisação da viagem por motivo que não seja de responsabilidade do passageiro, a administração ferroviária é obrigada a transportar, por sua conta, o passageiro ao seu destino, em condições compatíveis com as da viagem original.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação foi julgada CERTO porque o Decreto n.º 1.832/1996 disciplina a relação jurídica do transporte ferroviário e impõe ao transportador a obrigação de continuidade do serviço. Quando a paralisação decorre de causa alheia ao passageiro, recai sobre a administração ferroviária o dever de conduzi‑lo ao destino, por sua conta, em condições compatíveis com as originalmente contratadas.

Trata‑se da consequência do contrato de transporte e da proteção ao usuário: o transportador responde pela prestação adequada do serviço e deve ser diligente na recomposição da viagem, assegurando conforto, segurança e classe equivalentes.

Em síntese, não havendo culpa do passageiro, o ônus do prosseguimento da viagem é do transportador, salvo hipóteses legalmente justificadas (força maior).

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