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Questão FC312671

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal no 9.503 de 23 de setembro de 1997, compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2022

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal no 9.503 de 23 de setembro de 1997, compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:

  1. coordenar os órgãos municipais de execução e fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
  2. executar a fiscalização de trânsito, independentemente de convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
  3. executar a fiscalização de trânsito, independentemente de convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, prioritariamente em relação aos demais agentes credenciados.
  4. executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
  5. coordenar a política estadual e municipal, com o planejamento, a execução e fiscalização de trânsito, independente de convênio firmado, prioritariamente em relação aos demais agentes credenciados.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Alternativa D descreve a competência das Polícias Militares prevista no CTB: elas podem executar a fiscalização de trânsito, mas apenas sob condição expressa — isto é, quando e conforme convênio firmado com o órgão executivo de trânsito ou rodoviário.

Isso significa que a atuação policial não é automática; depende de um acordo formal que define atribuições, limites e responsabilidades relativas à fiscalização.

Na prática, ao assinar o convênio a Polícia Militar passa a atuar como agente daquele órgão executivo, com poder para efetivar medidas de controle, autuação e orientação de tráfego conforme delegação prevista.

O termo concomitantemente indica que a atuação policial é integrada e coordenada com os demais agentes credenciados, garantindo atuação conjunta e respeitando a hierarquia e competência do órgão executivo.

Base legal: art. 23 da Lei n. 9.503/1997 (CTB).

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