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Questão FC312683

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE)

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FCC · 2019

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE)

  1. implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e de Educação de Trânsito.
  2. efetuar levantamento de locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.
  3. encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos.
  4. supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento.
  5. estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 14 do CTB atribui aos CETRAN e ao CONTRANDIFE a competência de estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.

Por estimular entende‑se promover e incentivar iniciativas, articular parcerias entre órgãos públicos, escolas e sociedade civil, e fomentar recursos e calendários voltados à educação no trânsito.

Por orientar compreende‑se definir diretrizes técnicas, conteúdos prioritários, públicos‑alvo e metodologias pedagógicas, além de acompanhar e avaliar a eficácia das ações para garantir coerência e qualidade.

O objetivo dessas atribuições é aumentar a conscientização, mudar comportamentos de risco e contribuir para a prevenção de acidentes por meio de ações educativas coordenadas e fundamentadas.

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