Questão FC312683
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE)
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2019
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE)
- implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e de Educação de Trânsito.
- efetuar levantamento de locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas.
- encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos.
- supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento.
- estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 14 do CTB atribui aos CETRAN e ao CONTRANDIFE a competência de estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito.
Por estimular entende‑se promover e incentivar iniciativas, articular parcerias entre órgãos públicos, escolas e sociedade civil, e fomentar recursos e calendários voltados à educação no trânsito.
Por orientar compreende‑se definir diretrizes técnicas, conteúdos prioritários, públicos‑alvo e metodologias pedagógicas, além de acompanhar e avaliar a eficácia das ações para garantir coerência e qualidade.
O objetivo dessas atribuições é aumentar a conscientização, mudar comportamentos de risco e contribuir para a prevenção de acidentes por meio de ações educativas coordenadas e fundamentadas.
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