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Questão FC312694

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) distribui as competências dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Sobre as competências do Órgão Máximo Executivo de Trânsito

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

UFMT · 2015

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) distribui as competências dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Sobre as competências do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, considere:

 

I - Expedir a Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.

 

II - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

III - Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.

 

IV - Assumir a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que, por sindicância, tenha comprovada a sua deficiência técnica ou administrativa.

 

São competências desse órgão:

  1. II, III e IV, apenas.
  2. I, III e IV, apenas.
  3. I e II, apenas.
  4. I, II e III, apenas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Órgão Máximo Executivo de Trânsito (DENATRAN) concentra competências normativas e de coordenação nacional previstas no CTB. Entre elas, destaca-se a responsabilidade de expedir a Carteira Nacional de Habilitação, ainda que tal emissão seja operacionalmente realizada mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.

Também compete a esse órgão emitir a permissão internacional para conduzir veículos e o certificado de passagem nas alfândegas, garantindo uniformidade e validade internacional desses documentos, novamente com possibilidade de delegação.

Por fim, o órgão pode assumir, total ou parcialmente, a execução das atividades de um órgão executivo estadual quando sindicância comprovar deficiência técnica ou administrativa, assegurando a continuidade e a integridade do Sistema Nacional de Trânsito (ver art. 19 do CTB).

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