Questão FC312703
Levando em consideração a atribuição de cada órgão/entidade apresentado, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda. 1 - Polícia Rodoviária Federal ( ) Executar a fisca
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
UFMT · 2015
Levando em consideração a atribuição de cada órgão/entidade apresentado, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.
| 1 - Polícia Rodoviária Federal | ( ) Executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. |
| 2 - Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal | ( ) Registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações. |
| 3 - Órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição | ( ) Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente. |
| 4 - Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição | ( ) Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas. |
Marque a sequência correta.
- 1, 4, 3, 2
- 4, 1, 2, 3
- 2, 3, 4, 1
- 3, 2, 1, 4
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A sequência 2, 3, 4, 1 vincula cada descrição da coluna direita ao órgão competente, conforme o CTB.
Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal — executar a fiscalização de trânsito como agentes do órgão executivo de trânsito/rodoviário, mediante convênio.
(Art. 23, III)
Órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios — registrar e licenciar ciclomotores e veículos de tração/propulsão humana ou animal; fiscalizar, autuar, aplicar penalidades e arrecadar multas.
(Art. 24, VII)
Órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do DF — vistoriar e inspecionar condições de segurança veicular; registrar, emplacar, selar placas e licenciar veículos por delegação federal.
(Art. 22, III)
Polícia Rodoviária Federal — assegurar a livre circulação nas rodovias federais, solicitar medidas emergenciais ao órgão rodoviário e zelar pelo cumprimento das normas de vizinhança.
(Art. 20, VI)
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