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Questão FC312704

De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO são vias terrestres:

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

UFMT · 2015

De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO são vias terrestres:

  1. Praias privadas.
  2. Vias internas pertencentes aos condomínios.
  3. Ruas.
  4. Estradas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o CTB (Lei n.º 9.503/1997), art. 2º, as vias terrestres são definidas como ruas, avenidas, estradas, rodovias etc., e o parágrafo único especifica quais espaços passam a integrar essa categoria.

O parágrafo único inclui expressamente as praias abertas à circulação pública, as vias internas de condomínios e áreas de estacionamento de uso coletivo como vias terrestres.

Logo, as praias privadas não entram nessa definição porque não estão abertas à circulação pública: a condição de acesso público é elemento determinante para que um espaço seja considerado via terrestre pelo CTB.

Portanto, por exclusão prevista no próprio dispositivo legal, praias privadas não são vias terrestres.

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