Questão FC312705
O Sistema Nacional de Trânsito, conforme a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO é integrado
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
UFMT · 2015
O Sistema Nacional de Trânsito, conforme a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO é integrado
- pela Polícia Rodoviária Federal.
- pelos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN).
- pela Polícia Ferroviária Federal.
- pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Sistema Nacional de Trânsito (instituído pelo CTB) organiza competências e órgãos que atuam sobre o trânsito terrestre, isto é, circulação de veículos e pedestres nas vias públicas.
O SNT reúne entidades normativas, consultivas e executivas vinculadas ao transporte rodoviário e à gestão das vias, como órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis por tráfego, fiscalização e registro.
A Polícia Ferroviária Federal não consta do rol de órgãos do SNT porque o CTB não cria nem regula uma polícia específica para ferrovias; a fiscalização e a segurança do transporte ferroviário são tratadas por normas e agências próprias, distintas do regime do trânsito rodoviário.
Portanto, a inexistência legal dessa polícia no âmbito do CTB é o motivo pelo qual ela não integra o Sistema Nacional de Trânsito.
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