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Questão FC312705

O Sistema Nacional de Trânsito, conforme a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO é integrado

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

UFMT · 2015

O Sistema Nacional de Trânsito, conforme a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO é integrado

  1. pela Polícia Rodoviária Federal.
  2. pelos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN).
  3. pela Polícia Ferroviária Federal.
  4. pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Sistema Nacional de Trânsito (instituído pelo CTB) organiza competências e órgãos que atuam sobre o trânsito terrestre, isto é, circulação de veículos e pedestres nas vias públicas.

O SNT reúne entidades normativas, consultivas e executivas vinculadas ao transporte rodoviário e à gestão das vias, como órgãos federais, estaduais e municipais responsáveis por tráfego, fiscalização e registro.

A Polícia Ferroviária Federal não consta do rol de órgãos do SNT porque o CTB não cria nem regula uma polícia específica para ferrovias; a fiscalização e a segurança do transporte ferroviário são tratadas por normas e agências próprias, distintas do regime do trânsito rodoviário.

Portanto, a inexistência legal dessa polícia no âmbito do CTB é o motivo pelo qual ela não integra o Sistema Nacional de Trânsito.

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