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Questão FC312738

O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de p

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

FUNRIO · 2009

O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

NÃO compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

  1. Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e a Polícia Rodoviária Federal.
  2. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores; e a Polícia Federal.
  3. A Polícia Rodoviária Federal; as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
  4. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores.
  5. A Polícia Rodoviária Federal; as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI; os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa apresenta como não integrantes do Sistema Nacional de Trânsito o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), juntamente com a Polícia Federal.

Na realidade, CONTRAN é o órgão coordenador e máximo normativo e consultivo do Sistema, e os CETRAN/CONTRANDIFE são órgãos normativos, consultivos e coordenadores nos respectivos entes federativos — todos previstos pelo Art. 7º do CTB como componentes do Sistema.

O ponto decisivo da alternativa é a inclusão da Polícia Federal, que não integra o Sistema Nacional de Trânsito. A Polícia responsável por atuação no trânsito em vias federais é a Polícia Rodoviária Federal, não a Polícia Federal.

Portanto, a alternativa é comentada destacando que a presença da Polícia Federal na relação é o elemento que justifica a resposta quanto à não integração ao Sistema.

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