Questão FC312747
Julgue os itens subseqüentes com respeito ao SNT. I Os órgãos e entidades componentes do SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados ao
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
CEBRASPE (CESPE) · 2008
Julgue os itens subseqüentes com respeito ao SNT.
I Os órgãos e entidades componentes do SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
II O SNT é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
III Compõem o SNT: o CONTRAN, os conselhos estaduais de trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos estados, do DF e dos municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do DF e dos municípios, a PRF, as polícias militares dos estados e do DF e as juntas administrativas de recursos de infrações.
IV As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.
A quantidade de itens certos é igual a
- 0.
- 1.
- 2.
- 3.
- 4.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A resposta correta é V, V, V, V: todos os itens são verdadeiros.
Item I — Conforme o CTB, há responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades do sistema pelo dano decorrente de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o trânsito seguro (art. 1º, §3º).
Item II — O Sistema Nacional de Trânsito é definido legalmente como o conjunto de órgãos e entidades da União, Estados, DF e Municípios com as finalidades de planejamento, normatização, registro, formação de condutores, fiscalização, julgamento e aplicação de penalidades (art. 5º).
Item III — A composição do SNT inclui o CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE, órgãos executivos de trânsito e rodoviários, PRF, Polícias Militares e JARI, conforme relação prevista no art. 7º.
Item IV — As Câmaras Temáticas, vinculadas ao CONTRAN, são integradas por especialistas e visam estudar e oferecer embasamento técnico para decisões do colegiado (art. 13).
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