FC ConcursosFC Concursos

Questão FC312747

Julgue os itens subseqüentes com respeito ao SNT. I Os órgãos e entidades componentes do SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados ao

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2008

Julgue os itens subseqüentes com respeito ao SNT.

 

I Os órgãos e entidades componentes do SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

II O SNT é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos estados, do DF e dos municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.

III Compõem o SNT: o CONTRAN, os conselhos estaduais de trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos estados, do DF e dos municípios, os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do DF e dos municípios, a PRF, as polícias militares dos estados e do DF e as juntas administrativas de recursos de infrações.

IV As Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao CONTRAN, são integradas por especialistas e têm como objetivo estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos para decisões daquele colegiado.


A quantidade de itens certos é igual a

  1. 0.
  2. 1.
  3. 2.
  4. 3.
  5. 4.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A resposta correta é V, V, V, V: todos os itens são verdadeiros.

Item I — Conforme o CTB, há responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades do sistema pelo dano decorrente de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o trânsito seguro (art. 1º, §3º).

Item II — O Sistema Nacional de Trânsito é definido legalmente como o conjunto de órgãos e entidades da União, Estados, DF e Municípios com as finalidades de planejamento, normatização, registro, formação de condutores, fiscalização, julgamento e aplicação de penalidades (art. 5º).

Item III — A composição do SNT inclui o CONTRAN, CETRAN, CONTRANDIFE, órgãos executivos de trânsito e rodoviários, PRF, Polícias Militares e JARI, conforme relação prevista no art. 7º.

Item IV — As Câmaras Temáticas, vinculadas ao CONTRAN, são integradas por especialistas e visam estudar e oferecer embasamento técnico para decisões do colegiado (art. 13).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo