Questão FC312836
Atenção: A questão está alicerçada na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, consideradas as alterações posteriores e principais Res
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997
FCC · 2018
Atenção: A questão está alicerçada na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, consideradas as alterações posteriores e principais Resoluções.
Considere:
I. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
II. Serão observados trinta minutos para descanso dentro de cada seis horas na condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção desde que não ultrapassadas cinco horas e meia contínuas no exercício da condução.
III. Serão observados vinte minutos para descanso a cada quatro horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o tempo de direção.
IV. O condutor de veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros é obrigado, dentro do período de vinte e quatro horas, a observar o mínimo de seis horas de descanso, que podem ser fracionadas, usufruídas no veículo e coincidir comos intervalos de descanso.
São requisitos para a condução de veículos por motoristas profissionais os que constam APENAS em
- I, II e IV.
- I, II e III.
- I, III e IV.
- I e II.
- III e IV.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta reúne as disposições do art. 67‑C do CTB que regulamentam limites de direção e intervalos para motoristas profissionais.
Afirmativa I: é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas. Essa regra objetiva reduzir a fadiga e aumentar a segurança viária.
Afirmativa II: para transporte de carga, deve‑se observar 30 minutos de descanso dentro de cada 6 horas, sendo permitido o fracionamento do descanso e do tempo de direção desde que não se ultrapassem as 5h30min contínuas de condução (§ 1º do art. 67‑C).
Na prática, essas normas impõem organização de turnos e registros de jornada, garantindo pausas efetivas e reduzindo riscos associados à condução prolongada.
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